Artigo 9º, Parágrafo 2 do Decreto nº 90.079 de 16 de Agosto de 1984
Dispõe sobre o Regulamento da Escola Superior de Guerra e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A Junta Consultiva é constituída de até seis eminentes personalidades civis e militares de reconhecida cultura ou notável projeção na vida pública brasileira, convidadas pelo Comandante para colaborarem com a Escola, formando um grupo de assessoria especial permanente". ( Redação dada pelo Decreto nº 90.574 de 1984 )
§ 1º
Os membros da Junta Consultiva devem ter integrado o Corpo Permanente e serão nomeados ou designados por um período de dois anos, podendo ser reconhecidos por períodos sucessivos com a mesma duração.
§ 2º
A critério do Comandante da ESG, os membros da Junta Consultiva poderão participar de atividades relacionadas com o ensino.