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Artigo 9º, Parágrafo 2 do Decreto nº 90.079 de 16 de Agosto de 1984

Dispõe sobre o Regulamento da Escola Superior de Guerra e dá outras providências.

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Art. 9º

A Junta Consultiva é constituída de até seis eminentes personalidades civis e militares de reconhecida cultura ou notável projeção na vida pública brasileira, convidadas pelo Comandante para colaborarem com a Escola, formando um grupo de assessoria especial permanente". ( Redação dada pelo Decreto nº 90.574 de 1984 )

§ 1º

Os membros da Junta Consultiva devem ter integrado o Corpo Permanente e serão nomeados ou designados por um período de dois anos, podendo ser reconhecidos por períodos sucessivos com a mesma duração.

§ 2º

A critério do Comandante da ESG, os membros da Junta Consultiva poderão participar de atividades relacionadas com o ensino.

Art. 9º, §2º do Decreto 90.079 /1984