JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º, Parágrafo 2 do Decreto nº 90.079 de 16 de Agosto de 1984

Dispõe sobre o Regulamento da Escola Superior de Guerra e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

O Corpo de Conselheiros (C Con) é constituído de personalidades de notável cultura e reconhecida competência, não pertencentes aos quadros orgânicos da ESG, convidados pelo Comandante para, a título de colaboração, participarem, sob a forma de assessoramento, nos trabalhos da mais alta relevância relacionados com a evolução organizacional, doutrinária ou didática da Escola.

§ 1º

Serão membros natos do Corpo de Conselheiros os ex-Ministros Chefes do EMFA e os ex-Comandantes da ESG.

§ 2º

Os demais membros do Corpo de Conselheiros serão nomeados por tempo indeterminado.

Art. 8º, §2º do Decreto 90.079 /1984