Artigo 7º do Decreto nº 90.079 de 16 de Agosto de 1984
Dispõe sobre o Regulamento da Escola Superior de Guerra e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
No interesse dos estudos realizados na Escola, o Comandante poderá contratar serviços profissionais com entidades ou personalidades nacionais ou estrangeiras, nos termos da legislação em vigor. Seção 2 Do Corpo de Conselheiros