Artigo 6º do Decreto nº 90.079 de 16 de Agosto de 1984
Dispõe sobre o Regulamento da Escola Superior de Guerra e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Comandante da Escola poderá propor a designação de outros militares e civis, para cargos de chefia ou de assessoramento além do pessoal constante dos Quadros e Tabela que forem fixados para atender as necessidades da Escola e dentro das disponibilidades dos respectivos Ministérios.