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Artigo 6º do Decreto nº 90.079 de 16 de Agosto de 1984

Dispõe sobre o Regulamento da Escola Superior de Guerra e dá outras providências.

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Art. 6º

O Comandante da Escola poderá propor a designação de outros militares e civis, para cargos de chefia ou de assessoramento além do pessoal constante dos Quadros e Tabela que forem fixados para atender as necessidades da Escola e dentro das disponibilidades dos respectivos Ministérios.

Art. 6º do Decreto 90.079 /1984