Artigo 52 do Decreto nº 90.079 de 16 de Agosto de 1984
Dispõe sobre o Regulamento da Escola Superior de Guerra e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 52
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Decreto nº 72.699, de 27 de agosto de 1973 , e demais disposições em contrário.