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Artigo 52 do Decreto nº 90.079 de 16 de Agosto de 1984

Dispõe sobre o Regulamento da Escola Superior de Guerra e dá outras providências.

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Art. 52

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Decreto nº 72.699, de 27 de agosto de 1973 , e demais disposições em contrário.

Art. 52 do Decreto 90.079 /1984