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Artigo 50 do Decreto nº 90.079 de 16 de Agosto de 1984

Dispõe sobre o Regulamento da Escola Superior de Guerra e dá outras providências.

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Art. 50

Dentro de 60 dias, contatos da data da publicação do presente Regulamento no Diário Oficial da União, o Comandante da ESG submeterá à apreciação do Ministro Chefe do EMFA o projeto do Regimento Interno da ESG.