Artigo 50 do Decreto nº 90.079 de 16 de Agosto de 1984
Dispõe sobre o Regulamento da Escola Superior de Guerra e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 50
Dentro de 60 dias, contatos da data da publicação do presente Regulamento no Diário Oficial da União, o Comandante da ESG submeterá à apreciação do Ministro Chefe do EMFA o projeto do Regimento Interno da ESG.