Artigo 5º do Decreto nº 90.079 de 16 de Agosto de 1984
Dispõe sobre o Regulamento da Escola Superior de Guerra e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O pessoal militar da ESG é o constante dos Quadros de Organização e de Distribuição de Efetivos das três Forças Singulares, aprovados anualmente, e o seu pessoal civil é o previsto nos Quadros e Tabelas do Pessoal Civil.