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Artigo 5º do Decreto nº 90.079 de 16 de Agosto de 1984

Dispõe sobre o Regulamento da Escola Superior de Guerra e dá outras providências.

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Art. 5º

O pessoal militar da ESG é o constante dos Quadros de Organização e de Distribuição de Efetivos das três Forças Singulares, aprovados anualmente, e o seu pessoal civil é o previsto nos Quadros e Tabelas do Pessoal Civil.