JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 49 do Decreto nº 90.079 de 16 de Agosto de 1984

Dispõe sobre o Regulamento da Escola Superior de Guerra e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 49

Para efeito de recompensa e disciplina, aplica-se ao pessoal militar o Regulamento específico da Força Singular respectiva, e ao pessoal civil, as prescrições do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União ou da legislação trabalhista (CLT), conforme o caso.

Art. 49 do Decreto 90.079 /1984