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Artigo 45 do Decreto nº 90.079 de 16 de Agosto de 1984

Dispõe sobre o Regulamento da Escola Superior de Guerra e dá outras providências.

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Art. 45

Os civis pertencentes à Administração Pública e postos à disposição da ESG serão remunerados pelos órgãos a que efetivamente pertençam.

Art. 45 do Decreto 90.079 /1984