Artigo 45 do Decreto nº 90.079 de 16 de Agosto de 1984
Dispõe sobre o Regulamento da Escola Superior de Guerra e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 45
Os civis pertencentes à Administração Pública e postos à disposição da ESG serão remunerados pelos órgãos a que efetivamente pertençam.