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Artigo 44 do Decreto nº 90.079 de 16 de Agosto de 1984

Dispõe sobre o Regulamento da Escola Superior de Guerra e dá outras providências.

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Art. 44

Os estagiários militares serão considerados exercendo efetivamente a função de estado-maior, de técnico ou de professor efetivo ou permanente.

Art. 44 do Decreto 90.079 /1984