Artigo 44 do Decreto nº 90.079 de 16 de Agosto de 1984
Dispõe sobre o Regulamento da Escola Superior de Guerra e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 44
Os estagiários militares serão considerados exercendo efetivamente a função de estado-maior, de técnico ou de professor efetivo ou permanente.