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Artigo 42 do Decreto nº 90.079 de 16 de Agosto de 1984

Dispõe sobre o Regulamento da Escola Superior de Guerra e dá outras providências.

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Art. 42

Os serviços prestados pelos membros da Junta Consultiva, do CP, do C Con e do CCE são considerados de natureza relevante.

Art. 42 do Decreto 90.079 /1984