Artigo 42 do Decreto nº 90.079 de 16 de Agosto de 1984
Dispõe sobre o Regulamento da Escola Superior de Guerra e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 42
Os serviços prestados pelos membros da Junta Consultiva, do CP, do C Con e do CCE são considerados de natureza relevante.