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Artigo 41 do Decreto nº 90.079 de 16 de Agosto de 1984

Dispõe sobre o Regulamento da Escola Superior de Guerra e dá outras providências.

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Art. 41

Para execução das tarefas que lhe são próprias, a ESG poderá entender-se diretamente com quaisquer órgãos públicos ou entidades privadas.

Art. 41 do Decreto 90.079 /1984