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Artigo 40 do Decreto nº 90.079 de 16 de Agosto de 1984

Dispõe sobre o Regulamento da Escola Superior de Guerra e dá outras providências.

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Art. 40

O Regimento Interno, completando as prescrições deste Regulamento e estabelecendo os pormenores necessários à sua execução, será elaborado pela ESG e aprovado pelo Ministro Chefe do EMFA.