Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto nº 90.079 de 16 de Agosto de 1984
Dispõe sobre o Regulamento da Escola Superior de Guerra e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Comando compreende:
I
Comandante e Diretor de Estudos;
II
Subcomandante e Subdiretor de Estudos;
III
Assistentes do Comando e Diretores de Cursos;
IV
Gabinete.
Parágrafo único
O Comandante dispõe, ainda, para assessorá-lo, de: - um Corpo de Conselheiros; - um Corpo de Conferencistas Especiais; - uma Junta Consultiva.