JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto nº 90.079 de 16 de Agosto de 1984

Dispõe sobre o Regulamento da Escola Superior de Guerra e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O Comando compreende:

I

Comandante e Diretor de Estudos;

II

Subcomandante e Subdiretor de Estudos;

III

Assistentes do Comando e Diretores de Cursos;

IV

Gabinete.

Parágrafo único

O Comandante dispõe, ainda, para assessorá-lo, de: - um Corpo de Conselheiros; - um Corpo de Conferencistas Especiais; - uma Junta Consultiva.

Art. 4º, Parágrafo Único do Decreto 90.079 /1984