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Artigo 39 do Decreto nº 90.079 de 16 de Agosto de 1984

Dispõe sobre o Regulamento da Escola Superior de Guerra e dá outras providências.

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Art. 39

O Comandante da ESG, mediante aprovação do Ministro Chefe do EMFA, pode conceder diploma "honoris causa", de qualquer dos cursos, a personalidades civis e militares, nacionais ou estrangeiras, que se tenham tornado merecedoras dessa distinção pelos serviços relevantes prestados à Escola.

Art. 39 do Decreto 90.079 /1984