Artigo 39 do Decreto nº 90.079 de 16 de Agosto de 1984
Dispõe sobre o Regulamento da Escola Superior de Guerra e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 39
O Comandante da ESG, mediante aprovação do Ministro Chefe do EMFA, pode conceder diploma "honoris causa", de qualquer dos cursos, a personalidades civis e militares, nacionais ou estrangeiras, que se tenham tornado merecedoras dessa distinção pelos serviços relevantes prestados à Escola.