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Artigo 38 do Decreto nº 90.079 de 16 de Agosto de 1984

Dispõe sobre o Regulamento da Escola Superior de Guerra e dá outras providências.

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Art. 38

Ao estagiário que realizar satisfatoriamente o estágio previsto para qualquer dos cursos, serão conferidos o correspondente diploma, assinado pelo Comandante da ESG, e o distintivo do curso.