Artigo 38 do Decreto nº 90.079 de 16 de Agosto de 1984
Dispõe sobre o Regulamento da Escola Superior de Guerra e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 38
Ao estagiário que realizar satisfatoriamente o estágio previsto para qualquer dos cursos, serão conferidos o correspondente diploma, assinado pelo Comandante da ESG, e o distintivo do curso.