Artigo 37 do Decreto nº 90.079 de 16 de Agosto de 1984
Dispõe sobre o Regulamento da Escola Superior de Guerra e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 37
O estagiário que tiver sua matrícula cancelada a pedido, ou pelas disposições, estabelecidas no artigo 35, não poderá voltar a ser matriculado em qualquer dos cursos da ESG.