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Artigo 37 do Decreto nº 90.079 de 16 de Agosto de 1984

Dispõe sobre o Regulamento da Escola Superior de Guerra e dá outras providências.

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Art. 37

O estagiário que tiver sua matrícula cancelada a pedido, ou pelas disposições, estabelecidas no artigo 35, não poderá voltar a ser matriculado em qualquer dos cursos da ESG.

Art. 37 do Decreto 90.079 /1984