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Artigo 34, Inciso II do Decreto nº 90.079 de 16 de Agosto de 1984

Dispõe sobre o Regulamento da Escola Superior de Guerra e dá outras providências.

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Art. 34

A matrícula de qualquer estagiário poderá ser cancelada:

I

mediante solicitação do Ministério ou entidade que representa;

II

por motivo de Saúde, comprovado em inspeção de saúde;

III

por motivo de tratamento de saúde de pessoa de sua família, comprovado em inspeção de saúde; lV - a pedido, mediante requerimento dirigido ao Comandante da ESG.

Art. 34, II do Decreto 90.079 /1984