Artigo 34, Inciso I do Decreto nº 90.079 de 16 de Agosto de 1984
Dispõe sobre o Regulamento da Escola Superior de Guerra e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 34
A matrícula de qualquer estagiário poderá ser cancelada:
I
mediante solicitação do Ministério ou entidade que representa;
II
por motivo de Saúde, comprovado em inspeção de saúde;
III
por motivo de tratamento de saúde de pessoa de sua família, comprovado em inspeção de saúde; lV - a pedido, mediante requerimento dirigido ao Comandante da ESG.