Artigo 30 do Decreto nº 90.079 de 16 de Agosto de 1984
Dispõe sobre o Regulamento da Escola Superior de Guerra e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 30
Os atos de matrícula nos cursos são efetuados pelo Comandante da ESG, após a publicação do decreto de aprovação do Presidente da República dos candidatos selecionados pelo EMFA.