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Artigo 30 do Decreto nº 90.079 de 16 de Agosto de 1984

Dispõe sobre o Regulamento da Escola Superior de Guerra e dá outras providências.

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Art. 30

Os atos de matrícula nos cursos são efetuados pelo Comandante da ESG, após a publicação do decreto de aprovação do Presidente da República dos candidatos selecionados pelo EMFA.

Art. 30 do Decreto 90.079 /1984