Artigo 3º, Inciso I do Decreto nº 90.079 de 16 de Agosto de 1984
Dispõe sobre o Regulamento da Escola Superior de Guerra e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
- A ESG é constituída pelos seguintes órgãos:
I
Comando;
II
Departamento de Estudos (DE);
III
Departamento de Administração (DA).