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Artigo 3º, Inciso I do Decreto nº 90.079 de 16 de Agosto de 1984

Dispõe sobre o Regulamento da Escola Superior de Guerra e dá outras providências.

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Art. 3º

- A ESG é constituída pelos seguintes órgãos:

I

Comando;

II

Departamento de Estudos (DE);

III

Departamento de Administração (DA).

Art. 3º, I do Decreto 90.079 /1984