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Artigo 29 do Decreto nº 90.079 de 16 de Agosto de 1984

Dispõe sobre o Regulamento da Escola Superior de Guerra e dá outras providências.

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Art. 29

O Ministro Chefe do EMFA, mediante proposta do Comandante da ESG, baseada nas necessidades e possibilidades da Escola, fixará anualmente o número de vagas para matrícula nos diferentes cursos, estabelecerá sua distribuição pelos ministérios civis e militares, outros órgãos governamentais e entidades públicas ou privadas, e promoverá a seleção dos candidatos.