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Artigo 28 do Decreto nº 90.079 de 16 de Agosto de 1984

Dispõe sobre o Regulamento da Escola Superior de Guerra e dá outras providências.

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Art. 28

Os cursos serão ministrados segundo currículos elaborados pela ESG, de acordo com as diretrizes previstas no artigo anterior.

Art. 28 do Decreto 90.079 /1984