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Artigo 27 do Decreto nº 90.079 de 16 de Agosto de 1984

Dispõe sobre o Regulamento da Escola Superior de Guerra e dá outras providências.

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Art. 27

O Ministro Chefe do EMFA expedirá, anualmente, diretrizes para os cursos que funcionarão na ESG e para o programa de estudos e pesquisas que julgar conveniente.

Art. 27 do Decreto 90.079 /1984