Artigo 25 do Decreto nº 90.079 de 16 de Agosto de 1984
Dispõe sobre o Regulamento da Escola Superior de Guerra e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Ao Gabinete compete o trato da correspondência especial do Comandante e dos assuntos ligados à administração do pessoal, à disciplina, informação e segurança, ao cerimonial militar, à comunicação social e ao processamento da correspondência externa da ESG.