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Artigo 25 do Decreto nº 90.079 de 16 de Agosto de 1984

Dispõe sobre o Regulamento da Escola Superior de Guerra e dá outras providências.

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Art. 25

Ao Gabinete compete o trato da correspondência especial do Comandante e dos assuntos ligados à administração do pessoal, à disciplina, informação e segurança, ao cerimonial militar, à comunicação social e ao processamento da correspondência externa da ESG.