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Artigo 24 do Decreto nº 90.079 de 16 de Agosto de 1984

Dispõe sobre o Regulamento da Escola Superior de Guerra e dá outras providências.

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Art. 24

A Junta Consultiva compete, quando solicitada pelo Comandante, emitir parecer sobre as atividades de estudo e pesquisa.

Art. 24 do Decreto 90.079 /1984