Artigo 24 do Decreto nº 90.079 de 16 de Agosto de 1984
Dispõe sobre o Regulamento da Escola Superior de Guerra e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
A Junta Consultiva compete, quando solicitada pelo Comandante, emitir parecer sobre as atividades de estudo e pesquisa.