Artigo 23 do Decreto nº 90.079 de 16 de Agosto de 1984
Dispõe sobre o Regulamento da Escola Superior de Guerra e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Ao Departamento de Administração compete prover o apoio administrativo necessário ao funcionamento da ESG, visando à atividade meio.