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Artigo 23 do Decreto nº 90.079 de 16 de Agosto de 1984

Dispõe sobre o Regulamento da Escola Superior de Guerra e dá outras providências.

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Art. 23

Ao Departamento de Administração compete prover o apoio administrativo necessário ao funcionamento da ESG, visando à atividade meio.

Art. 23 do Decreto 90.079 /1984