Artigo 22 do Decreto nº 90.079 de 16 de Agosto de 1984
Dispõe sobre o Regulamento da Escola Superior de Guerra e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Ao Departamento de Estudos compete o trato das atividades de estudo e pesquisa, visando à atividade fim.