Artigo 20, Inciso II do Decreto nº 90.079 de 16 de Agosto de 1984
Dispõe sobre o Regulamento da Escola Superior de Guerra e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
No provimento dos cargos serão observadas as seguintes disposições:
I
O Comandante da ESG, o Subcomandante e os Assistentes do Comando serão nomeados pelo Presidente da República, mediante proposta do Ministro Chefe do EMFA;
II
Os membros da Junta Consultiva, do Corpo de Conselheiros e do Corpo de Conferencistas Especiais, serão nomeados ou designados pelo Ministro Chefe do EMFA, mediante proposta do Comandante da ESG;
III
Os demais oficiais e civis serão nomeados ou designados para servir na ESG de acordo com a legislação em vigor, por proposta do Comandante da ESG ao Ministro Chefe do EMFA;
IV
A designação interna dos oficiais e civis referidos no item anterior para os diversos cargos e feita pelo Comandante da ESG.
Parágrafo único
O provimento dos cargos de Comandante e de Subcomandante da ESG obedecerá, em princípio, ao critério de rodízio entre as Forças Armadas, não devendo ambos pertencer à mesma Força.