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Artigo 20, Inciso II do Decreto nº 90.079 de 16 de Agosto de 1984

Dispõe sobre o Regulamento da Escola Superior de Guerra e dá outras providências.

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Art. 20

No provimento dos cargos serão observadas as seguintes disposições:

I

O Comandante da ESG, o Subcomandante e os Assistentes do Comando serão nomeados pelo Presidente da República, mediante proposta do Ministro Chefe do EMFA;

II

Os membros da Junta Consultiva, do Corpo de Conselheiros e do Corpo de Conferencistas Especiais, serão nomeados ou designados pelo Ministro Chefe do EMFA, mediante proposta do Comandante da ESG;

III

Os demais oficiais e civis serão nomeados ou designados para servir na ESG de acordo com a legislação em vigor, por proposta do Comandante da ESG ao Ministro Chefe do EMFA;

IV

A designação interna dos oficiais e civis referidos no item anterior para os diversos cargos e feita pelo Comandante da ESG.

Parágrafo único

O provimento dos cargos de Comandante e de Subcomandante da ESG obedecerá, em princípio, ao critério de rodízio entre as Forças Armadas, não devendo ambos pertencer à mesma Força.

Art. 20, II do Decreto 90.079 /1984