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Artigo 2º do Decreto nº 90.079 de 16 de Agosto de 1984

Dispõe sobre o Regulamento da Escola Superior de Guerra e dá outras providências.

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Art. 2º

- Compete à ESG ministrar os cursos previstos neste Regulamento e os que, nos termos do artigo 4º da Lei nº 785/49 , forem instituídos pelo Poder Executivo.