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Artigo 19 do Decreto nº 90.079 de 16 de Agosto de 1984

Dispõe sobre o Regulamento da Escola Superior de Guerra e dá outras providências.

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Art. 19

O Corpo de Estagiários (CE) é constituído pelos militares e civis matriculados nos cursos da ESG.

Art. 19 do Decreto 90.079 /1984