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Artigo 18, Parágrafo 1 do Decreto nº 90.079 de 16 de Agosto de 1984

Dispõe sobre o Regulamento da Escola Superior de Guerra e dá outras providências.

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Art. 18

O Quadro de Lotação de Pessoal Civil (QLPC) da ESG e previsto em legislação específica, compreendendo servidores do Quadro Permanente (regidos pela Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 ) e da Tabela Permanente (regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho).

§ 1º

Pode, ainda, a ESG contar com servidores de outros órgãos da Administração Federal, requisitados, após prévio entendimento com os órgãos a que pertencem, na forma da legislação vigente.

§ 2º

Enquanto exercerem funções na ESG, os funcionários públicos civis são considerados, para todos os efeitos legais, em efetivo exercício nos respectivos cargos.

Art. 18, §1º do Decreto 90.079 /1984