Artigo 18, Parágrafo 1 do Decreto nº 90.079 de 16 de Agosto de 1984
Dispõe sobre o Regulamento da Escola Superior de Guerra e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
O Quadro de Lotação de Pessoal Civil (QLPC) da ESG e previsto em legislação específica, compreendendo servidores do Quadro Permanente (regidos pela Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 ) e da Tabela Permanente (regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho).
§ 1º
Pode, ainda, a ESG contar com servidores de outros órgãos da Administração Federal, requisitados, após prévio entendimento com os órgãos a que pertencem, na forma da legislação vigente.
§ 2º
Enquanto exercerem funções na ESG, os funcionários públicos civis são considerados, para todos os efeitos legais, em efetivo exercício nos respectivos cargos.