Artigo 17 do Decreto nº 90.079 de 16 de Agosto de 1984
Dispõe sobre o Regulamento da Escola Superior de Guerra e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
O Corpo Administrativo (CA) se destina ao desempenho das funções de caráter administrativo e das necessárias ao apoio às atividades de estudo e pesquisa.
Parágrafo único
O CA é constituído pelo pessoal civil e militar, integrante dos Quadros e Tabela da ESG, não pertencentes ao Comando, Corpo Permanente e Junta Consultiva.