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Artigo 17 do Decreto nº 90.079 de 16 de Agosto de 1984

Dispõe sobre o Regulamento da Escola Superior de Guerra e dá outras providências.

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Art. 17

O Corpo Administrativo (CA) se destina ao desempenho das funções de caráter administrativo e das necessárias ao apoio às atividades de estudo e pesquisa.

Parágrafo único

O CA é constituído pelo pessoal civil e militar, integrante dos Quadros e Tabela da ESG, não pertencentes ao Comando, Corpo Permanente e Junta Consultiva.

Art. 17 do Decreto 90.079 /1984