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Artigo 15 do Decreto nº 90.079 de 16 de Agosto de 1984

Dispõe sobre o Regulamento da Escola Superior de Guerra e dá outras providências.

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Art. 15

O pessoal que integra o Corpo Permanente deve, em princípio, ser nomeado ou designado para o período de dois anos, admitindo-se reconduções pelo prazo de dois anos de acordo com o interesse da Administração.

Art. 15 do Decreto 90.079 /1984