Artigo 15 do Decreto nº 90.079 de 16 de Agosto de 1984
Dispõe sobre o Regulamento da Escola Superior de Guerra e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
O pessoal que integra o Corpo Permanente deve, em princípio, ser nomeado ou designado para o período de dois anos, admitindo-se reconduções pelo prazo de dois anos de acordo com o interesse da Administração.