Artigo 13 do Decreto nº 90.079 de 16 de Agosto de 1984
Dispõe sobre o Regulamento da Escola Superior de Guerra e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O Comandante tem como Assistentes do Comando: um Oficial-General da ativa de cada Força Singular (Contra-Almirante, General-de-Brigada, Brigadeiro-do-Ar), um Ministro de 2ª classe do Quadro do Ministério das Relações Exteriores e, quando necessário, representantes de categoria equivalente de outros Ministérios.
Parágrafo único
Dentre os Assistentes serão designados os Diretores de Curso.