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Artigo 13 do Decreto nº 90.079 de 16 de Agosto de 1984

Dispõe sobre o Regulamento da Escola Superior de Guerra e dá outras providências.

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Art. 13

O Comandante tem como Assistentes do Comando: um Oficial-General da ativa de cada Força Singular (Contra-Almirante, General-de-Brigada, Brigadeiro-do-Ar), um Ministro de 2ª classe do Quadro do Ministério das Relações Exteriores e, quando necessário, representantes de categoria equivalente de outros Ministérios.

Parágrafo único

Dentre os Assistentes serão designados os Diretores de Curso.

Art. 13 do Decreto 90.079 /1984