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Artigo 12 do Decreto nº 90.079 de 16 de Agosto de 1984

Dispõe sobre o Regulamento da Escola Superior de Guerra e dá outras providências.

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Art. 12

O Subcomandante e Subdiretor de Estudos é um Oficial-General da ativa de uma das Forças Armadas, em princípio do posto de Vice-Almirante, General-de-Divisão ou Major-Brigadeiro.

Art. 12 do Decreto 90.079 /1984