Artigo 12 do Decreto nº 90.079 de 16 de Agosto de 1984
Dispõe sobre o Regulamento da Escola Superior de Guerra e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Subcomandante e Subdiretor de Estudos é um Oficial-General da ativa de uma das Forças Armadas, em princípio do posto de Vice-Almirante, General-de-Divisão ou Major-Brigadeiro.