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Artigo 11 do Decreto nº 90.079 de 16 de Agosto de 1984

Dispõe sobre o Regulamento da Escola Superior de Guerra e dá outras providências.

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Art. 11

O Comandante e Diretor de Estudos é um OficiaI-General da ativa, de uma das Forças Armadas, em princípio do mais alto posto.