Artigo 11 do Decreto nº 90.079 de 16 de Agosto de 1984
Dispõe sobre o Regulamento da Escola Superior de Guerra e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Comandante e Diretor de Estudos é um OficiaI-General da ativa, de uma das Forças Armadas, em princípio do mais alto posto.