Artigo 10º do Decreto nº 90.079 de 16 de Agosto de 1984
Dispõe sobre o Regulamento da Escola Superior de Guerra e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Corpo Permanente (CP) é constituído pelos oficiais e civis nomeados ou designados para os cargos no Comando, no Departamento de Estudos, de Chefe do Departamento de Administração e de Chefe de Gabinete.