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Artigo 10º do Decreto nº 90.079 de 16 de Agosto de 1984

Dispõe sobre o Regulamento da Escola Superior de Guerra e dá outras providências.

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Art. 10

O Corpo Permanente (CP) é constituído pelos oficiais e civis nomeados ou designados para os cargos no Comando, no Departamento de Estudos, de Chefe do Departamento de Administração e de Chefe de Gabinete.

Art. 10 do Decreto 90.079 /1984