Artigo 1º do Decreto nº 90.079 de 16 de Agosto de 1984
Dispõe sobre o Regulamento da Escola Superior de Guerra e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Escola Superior de Guerra (ESG), criada pela Lei número 785, de 20 de agosto de 1949 , é um instituto permanente de altos estudos e pesquisas, subordinado diretamente ao Ministro de Estado Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas e destinado a desenvolver e consolidar os conhecimentos necessários para o exercício das funções de comando e de assessoramento em Organizações, Forças ou Estados-Maiores Combinados, bem como para o planejamento da Segurança e do Desenvolvimento Nacionais.