Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto nº 90.074 de 15 de Agosto de 1984

ecreto de 1.10.2001


Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília-DF., 15 de agosto de 1984; 163º da Independência e 96º da República.