Artigo 2º do Decreto nº 90.074 de 15 de Agosto de 1984
ecreto de 1.10.2001
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília-DF., 15 de agosto de 1984; 163º da Independência e 96º da República.