Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 90.074 de 15 de Agosto de 1984
ecreto de 1.10.2001
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica de acordo com o artigo 33, § 3º da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1983, a concessão da TELEVISÃO VERDES MARES LTDA., outorgada através do Decreto nº 51.155, de 07 de agosto de 1961, para explorar, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066 de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.