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Decreto nº 9.006 de 16 de Março de 2017

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga a vacatio legis do Decreto nº 8.894, de 3 de novembro de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Trabalho, e do Decreto nº 9.003, de 13 de março de 2017, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 16 de março de 2017; 196º da Independência e 129º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 8.894, de 3 de novembro de 2016 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 10 (...) II - em 31 de março de 2017, quanto aos demais dispositivos." (NR)

Art. 2º

O Decreto nº 9.003, 13 de março de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 11 Este Decreto entra em vigor em 31 de março de 2017." (NR)

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MICHEL TEMER Esteves Pedro Colnago Junior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.3.2017