Artigo 3º do Decreto nº 90.050 de 14 de Agosto de 1984
Abre à Presidência da República o crédito suplementar, no valor de Cr$ 17.814.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.