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Artigo 3º do Decreto nº 90.050 de 14 de Agosto de 1984

Abre à Presidência da República o crédito suplementar, no valor de Cr$ 17.814.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 3º

. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 90.050 /1984