Artigo 1º do Decreto nº 90.050 de 14 de Agosto de 1984
Abre à Presidência da República o crédito suplementar, no valor de Cr$ 17.814.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. - Fica aberto à Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional, o crédito suplementar no valor de Cr$17.814.000,00 (dezessete milhões, oitocentos e quatorze mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.