Artigo 3º do Decreto nº 90.045 de 13 de Agosto de 1984
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel rural constituído de parte da "Gleba Cascalheira", situado no Município de Canarana, no Estado de Mato Grosso, e compreendido na área prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 90.044, de 13 de agosto de 1984.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.