Artigo 2º do Decreto nº 90.045 de 13 de Agosto de 1984
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel rural constituído de parte da "Gleba Cascalheira", situado no Município de Canarana, no Estado de Mato Grosso, e compreendido na área prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 90.044, de 13 de agosto de 1984.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram a imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua regularização.