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Artigo 5º do Decreto nº 90.044 de 13 de Agosto de 1984

Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, no Município de Canarana, no Estado de Mato Grosso.

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Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 90.044 /1984