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Artigo 3º do Decreto nº 90.044 de 13 de Agosto de 1984

Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, no Município de Canarana, no Estado de Mato Grosso.

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Art. 3º

Será de três anos o prazo de intervenção governamental na área a que se refere o art. 1º, podendo ser prorrogado.

Art. 3º do Decreto 90.044 /1984