Artigo 2º do Decreto nº 90.044 de 13 de Agosto de 1984
Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, no Município de Canarana, no Estado de Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A área prioritária, declarada no artigo anterior, ficará sob a jurisdição da Coordenadoria Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, com sede em Cuiabá, no Estado de Mato Grosso.