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Artigo 1º do Decreto nº 90.044 de 13 de Agosto de 1984

Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, no Município de Canarana, no Estado de Mato Grosso.

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Art. 1º

Fica declarada prioritária, para fins de reforma agrária, a área situada no Município de Canarana, no Estado de Mato Grosso, com o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, comum às terras de José Luiz de Barros e de Arno Schiling, segue com o rumo magnético de 66º00' SE e distância de 8.000m, confrontando com terras de Arno Schiling, até o ponto 2, comum às terras de Arno Schiling, de Willian Arno e de João Bittencourt da Silveira; daí, segue com o rumo magnético de 24º00' SW e distância de 11.500m, confrontando com terras de João Bittencourt da Silveira e de Jonas Francisco Dourado, até o ponto 3, comum às terras de Jonas Francisco Dourado e de Jaziel da Silveira Pires; daí, segue com o rumo magnético de 66º00' NW e distância de 8.000m, confrontando com terras de Jaziel da Silveira Pires, até o ponto 4, comum às terras de Jaziel da Silveira Pires e de José Luiz de Barros; daí, segue com o rumo magnético de 24º00' NE e distância de 11.525m, confrontando com terras de José Luiz de Barros, até o porto 1, início da descrição deste perímetro (Forte de referência: Títulos Definitivos expedidos pelo Estado de Mato Grosso, em nome de Gentil José Lopes e Outro e de Hermes Silveira da Cunha).

Art. 1º do Decreto 90.044 /1984